Economia
STJ permite dois valores de pensão alimentícia para evitar novas ações quando o pai perde o emprego

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Decisão prevê um valor para pai com carteira assinada e outro para pai desempregado ou que atue no trabalho informal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou juízes de todo o país a fixarem dois valores para a pensão alimentícia na mesma decisão: um para quando o pai trabalha com carteira assinada e outro para o caso de ficar desempregado ou atuar no mercado informal. A medida garante que o dependente continue recebendo os recursos sem interrupções e sem a necessidade de acionar a Justiça novamente para recalcular a cobrança.
Quando o pai tem emprego fixo, o percentual é retido direto na folha de pagamento. Caso o vínculo formal termine, passa a valer o valor alternativo pré-fixado em sentença, pago mediante depósito ou Pix. A facilidade se soma às recentes discussões do "Pix Pensão", voltadas a desburocratizar as transferências diretas entre pais e filhos.
Origem do caso e o caminho até a decisão
O processo analisado pela Terceira Turma do STJ teve origem em Santa Catarina, em um pedido de revisão de pensão. Na primeira instância, o juiz elevou a cobrança com carteira assinada de 13% para 20% do salário e fixou a pensão em caso de desemprego em 54% do salário mínimo vigente.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a alíquota de 20% para o trabalho formal, mas cancelou o cálculo reservado ao desemprego. A corte estadual alegou que a decisão não poderia determinar valores com base em um evento futuro e incerto.
Para reestabelecer o texto original da sentença, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu ao STJ. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, deu provimento ao recurso e validou a regra dupla, argumentando que a perda do emprego é um fato objetivo e que a medida garante a proteção integral da criança.
Aplicação prática e limites nas varas de família
A definição antecipada elimina a burocracia de abrir uma nova ação revisional a cada mudança na carteira de trabalho. A cobrança do percentual sobre o salário mínimo passa a valer assim que constatado o fim do vínculo empregatício.
O índice de 54% do salário mínimo refere-se apenas ao caso julgado em Santa Catarina e não funciona como piso nacional. Os magistrados seguem livres para arbitrar percentuais diferentes conforme a necessidade do filho e a capacidade financeira do pai.
A orientação do STJ serve de diretriz para novas sentenças e acordos firmados no Poder Judiciário, não alterando automaticamente decisões antigas que não possuam a cláusula de previdência.
Texto: Maiara Baloni, Correio
