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Sem herança: projeto 'Suzane von Richthofen' e PL de urgência travam herança em crimes familiares

Redação Nexo Bahia··1 min de leitura
Sem herança: projeto 'Suzane von Richthofen' e PL de urgência travam herança em crimes familiares
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Foto: Reprodução

Medida foi anexada ao PL "Suzane von Richthofen" e prevê corte de direitos a bens para quem agredir tios e sobrinhos ou perder a guarda judicial de filhos.

Quem cometer crimes intencionais contra tios, sobrinhos ou outros parentes colaterais pode ser impedido por lei de receber qualquer fatia de herança familiar. É o que estabelece o Projeto de Lei 101/26, iniciativa que altera o Código Civil brasileiro e teve seu trâmite acelerado na Câmara dos Deputados após ser anexada ao PL 23/2026, conhecido como Projeto de Lei "Suzane von Richthofen", apresentado pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE).

Ambas as propostas correm sob o regime de urgência no Plenário e buscam impedir que familiares de até terceiro grau responsáveis por atos criminosos se beneficiem do patrimônio de parentes.

O autor da matéria, deputado Marangoni (Pode-SP), defende que a lei precisa acompanhar valores morais básicos de convivência familiar, sem privilegiar agressores.

Mudanças no alcance das punições

Na prática, a medida elimina lacunas do modelo atual, que só prevê a perda dos bens quando a infração atinge o dono do patrimônio, cônjuges, companheiros, pais, avós, filhos ou netos.

Se a alteração for sancionada, o herdeiro que cometer o delito perde o acesso aos bens ainda que o titular da herança não tenha qualquer vínculo afetivo com o parente agredido. O avanço da matéria no Congresso também consolida outras duas regras de impacto no Direito de Família.

De um lado, pais que perderam a autoridade parental por decisão da Justiça ficam sumariamente impedidos de herdar bens dos próprios filhos menores.

De outro, a legislação passa a punir com a perda da herança quem exercer qualquer tipo de pressão ou assédio moral para influenciar a elaboração do testamento, um avanço frente ao texto atual, que só invalida o ato mediante comprovação de fraude ou violência física.

Rito de votação

As propostas unificadas aguardam inclusão na ordem do dia do Plenário da Câmara dos Deputados. Para que a alteração seja definitivamente incorporada ao Código Civil, é necessária a aprovação na Câmara e o aval subsequente do Senado Federal.

Texto: Matheus Marques, Correio

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