Política
Por que você vai votar em dois senadores nas eleições deste ano?

Foto: José Cruz, Agência Brasil
Em outubro, o Senado renova dois terços das suas 81 cadeiras. Entenda o esquema de rotação da Casa, como funciona o voto duplo e o detalhe na urna eletrônica que impede o anular da sua escolha.
As eleições deste ano renovam dois terços das cadeiras do Senado Federal. Ao todo, 54 parlamentares assumem mandato de oito anos para a legislatura que vai de 2027 a 2035. O modelo de escolha baseia-se na divisão fixa de três representantes para cada estado e para o Distrito Federal, somando 81 integrantes no total da Casa.
A estrutura foi desenhada para garantir igualdade de peso político entre os estados, independentemente do tamanho territorial ou do número de habitantes. Assim, unidades federativas menos populosas, a exemplo de Roraima e Amapá, possuem a mesma quantidade de votos no Plenário do Senado que estados mais habitados, como São Paulo e Minas Gerais.
Diferença de critérios entre o Senado e a Câmara dos Deputados
A distribuição de vagas do Senado diferencia-se do critério utilizado na Câmara dos Deputados, onde a representação guarda relação proporcional com o tamanho da população apurado pelo IBGE. Enquanto a Câmara busca refletir o peso demográfico de cada região, com um limite mínimo de 8 e máximo de 70 deputados por estado para compor as 513 cadeiras, a divisão igualitária no Senado impede que decisões sobre temas nacionais fiquem concentradas apenas nos estados mais populosos.
O sistema de rotação e a projeção para 2030
Diferente do Poder Executivo e da Câmara dos Deputados, cujos mandatos duram quatro anos, os senadores são eleitos para oito anos de exercício. Para evitar a substituição total dos parlamentares em uma única eleição, o Congresso adota a renovação alternada a cada quatro anos.
Enquanto nas eleições deste ano cada eleitor precisa escolher dois nomes para preencher as 54 vagas em disputa, nas eleições de 2030 o processo volta a renovar apenas um terço do Plenário. Naquela disputa, serão 27 cadeiras abertas, com mandatos válidos de 2031 a 2039. O modelo de rodízio assegura estabilidade institucional e impede trocas bruscas no comando do Poder Legislativo.
Regras para a votação na urna eletrônica
Para o Senado, o sistema adotado é o majoritário simples, o que significa que os candidatos mais votados em cada estado e no DF conquistam as vagas diretamente, sem previsão de segundo turno. Neste ano, a dinâmica exige a digitação de três dígitos para a primeira vaga e mais três dígitos para a segunda, sempre optando por nomes distintos. Se o mesmo número for digitado duas vezes, a urna eletrônica anula automaticamente a segunda escolha.
Além disso, o voto é estritamente nominal e não admite a opção de voto apenas na legenda partidária. A votação também fica restrita ao âmbito estadual, impedindo o cômputo de votos em candidatos registrados em outras unidades federativas. Na ordem da urna eletrônica, o cargo de senador aparece após os deputados federal e estadual, antecedendo as escolhas para governador e presidente.
A confirmação do voto no titular elege simultaneamente os dois suplentes registrados na chapa. Cabe a esses substitutos assumir a vaga caso o titular peça licença, renuncie, faleça, tenha o mandato cassado ou passe a ocupar cargos no Poder Executivo. Dados completos sobre candidaturas, históricos e composição de bancadas estão disponíveis para consulta no sistema DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Texto: Maiara Baloni, Correio
