Economia
Perder o emprego não faz você perder o INSS na hora e a proteção pode durar até três anos; entenda as regras

Foto: Agência Brasil
Quem perde o emprego ou precisa interromper as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não perde os direitos previdenciários de forma imediata. A legislação assegura o "período de graça", intervalo em que o cidadão continua protegido pela Previdência Social mesmo sem fazer pagamentos. Essa tolerância varia de três meses a três anos, conforme a trajetória de cada segurado.
A extensão máxima de 36 meses é voltada a quem acumula mais de dez anos de carteira assinada ou carnê pago e está desempregado contra a própria vontade. Uma decisão importante da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) simplificou a vida de quem precisa validar essa condição na Justiça.
O que mudou na comprovação do desemprego
Até então, o INSS exigia obrigatoriamente o registro de desempregado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou o cadastro no Sine para liberar a prorrogação do período de graça.
O STJ definiu que o juiz tem liberdade para aceitar outros meios de prova em processos judiciais, avaliando o conjunto de evidências que mostram a falta de renda e a busca ativa por colocação profissional.
Ao analisar o tema, o ministro do STJ Afrânio Vilela criticou a exigência estritamente burocrática da autarquia.
"Condicionar a prorrogação do 'período de graça' apenas ao registro perante o órgão ministerial significaria pôr o formalismo excessivo acima do objetivo principal, que é proteger o trabalhador" (Ministro Afrânio Vilela, STJ).
Quanto tempo você pode ficar sem contribuir?
Previsto no artigo 15 da Lei 8.213/1991, o intervalo de cobertura sem pagamento segue a seguinte divisão:
- Até 3 meses: destinado a quem recebeu baixa do serviço militar obrigatório.
- Até 6 meses: aplicado a contribuidores facultativos, como estudantes e donas de casa.
- Até 12 meses: padrão para trabalhadores CLT, autônomos, cidadãos saídos do sistema prisional ou pessoas que tiveram o benefício por incapacidade/salário-maternidade encerrado.
- Até 24 meses: para quem já possui mais de 120 contribuições seguidas no histórico.
- Até 36 meses: para quem já tem mais de 120 contribuições e comprova o desemprego não voluntário na Justiça ou no órgão competente.
Texto: Matheus Marques, Correio
