Política
Pardal libera denúncia de propaganda irregular na Bahia pelo celular com envio direto ao TRE

Foto: Divulgação/TSE
Aplicativo gratuito entra em operação em 16 de agosto e aceita fotos, vídeos e áudios; veja como acionar a Justiça Eleitoral com sigilo garantido
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para as Eleições de 2026. A ferramenta estará disponível para download gratuito a partir de 16 de agosto, data que marca o início oficial da propaganda eleitoral. A medida permite que o eleitor fiscalize diretamente eventuais abusos e ilegalidades de campanha.
Na Bahia, todos os registros efetuados no sistema vão direto para o banco de dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). A partir do envio, a equipe local aciona os juízes eleitorais das zonas baianas para exercer o poder de polícia e aplicar eventuais punições.
O que pode ser denunciado e quais provas enviar?
O aplicativo aceita o envio de diferentes mídias para comprovar o descumprimento das regras de campanha:
- Imagens: fotos de outdoors, faixas, panfletos ou cartazes irregulares.
- Áudios e vídeos: gravações de discursos ilícitos, comícios irregulares ou carros de som fora dos horários permitidos.
- Conteúdo digital: links e endereços virtuais que contenham propaganda ilegal em redes sociais, portais ou aplicativos de mensagem.
A denúncia é anônima?
O aplicativo não aceita denúncias anônimas. Para protocolar uma notificação, o usuário precisa fazer a autenticação prévia usando a conta Gov.br ou o aplicativo e-Título.
Apesar da exigência de login, a portaria do TSE garante sigilo absoluto sobre a identidade do denunciante. Nenhum candidato, partido ou cidadão terá acesso ao nome de quem realizou o registro, que fica protegido sob custódia da Justiça Eleitoral.
Triagem de fake news e crimes eleitorais
O Pardal conta com uma ferramenta automatizada para separar infrações físicas de virtuais no momento da triagem. Caso a inteligência do aplicativo identifique gravidade na ocorrência, o fluxo é direcionado:
- Fake news e desinformação: os relatórios seguem para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE).
- Crimes eleitorais e Caixa 2: as notificações são enviadas para investigação direta do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Ao concluir a notificação, o usuário recebe um código de protocolo para acompanhar a evolução da apuração pelo smartphone.
Texto: Juliana Rodrigues, Correio
