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Motorista pode ser multado por não dar preferência a ciclista; uso de fone ao pedalar também é proibido

Redação Nexo Bahia··3 min de leitura
Motorista pode ser multado por não dar preferência a ciclista; uso de fone ao pedalar também é proibido
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Foto: Friends Stock | Shutterstock

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) garante prioridade às bicicletas mesmo em ruas que não têm ciclovia ou ciclofaixa. Como a bicicleta é considerada legalmente um veículo de propulsão humana, quem está de carro ou moto também precisa respeitar algumas regras ao dividir a via com ciclistas.

Quando o motorista não respeita a preferência de passagem da bicicleta, pode ser autuado conforme determina o artigo 220 do CTB. A infração gera multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Do outro lado, o ciclista também tem suas obrigações. Pedalar usando fones de ouvido, por exemplo, pode resultar em multa de R$ 130,16, de acordo com o artigo 252, inciso VI, do CTB. A regra proíbe o uso de aparelhos sonoros conectados durante a condução de veículos.

Na prática, porém, essa fiscalização é bem mais complicada quando se trata de bicicletas. Como elas não têm placa nem registro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), e os pontos não podem ser lançados na CNH do ciclista, os órgãos de trânsito têm dificuldade para identificar o responsável e efetivamente aplicar a penalidade.

Na hierarquia de proteção viária definida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), pedestres e ciclistas ocupam o topo das atenções devido à vulnerabilidade física.

De acordo com o artigo 58 do CTB, onde não existir ciclovia, ciclofaixa ou acostamento utilizável, o ciclista deve circular obrigatoriamente pelas bordas da pista, no mesmo sentido dos demais veículos.

Andar na contramão é proibido pela legislação, sendo tolerado apenas quando houver sinalização e autorização expressa da autoridade municipal de trânsito.

Distância de 1,5 metro é obrigatório e multa chega a R$130

Com a popularização das bicicletas elétricas, entender as regras de convivência no trânsito ficou ainda mais importante. Para quem conduz carros, ônibus ou caminhões o desrespeito a segurança e a vulnerabilidade de quem pedala podem ser penalizados, com multas e pontos na CNH.

O artigo 201 do CTB determina que o motorista guarde a distância lateral mínima de 1,5 metro ao passar por um ciclista, enquadrando a infração como média, com multa de R$ 130,16 e adição de 4 pontos na CNH.

A preferência do ciclista também deve ser respeitada em cruzamentos e conversões.

Ao mudar de faixa ou entrar em uma nova via, o condutor deve ceder passagem aos pedestres e ciclistas que estejam atravessando ou concluindo a travessia. O desrespeito às regras de preferência previstas nos artigos 38 e 214 do CTB gera multa de R$ 195,23 e lançamento de 5 pontos na CNH do infrator.

Pedalar na calçada é proibido em diversos casos

A legislação estabelece limites claros para o ciclista, impedindo a ocupação desordenada de espaços exclusivos de pedestres. Pedalar em calçadas ou passeios públicos só é permitido caso haja autorização do órgão de trânsito local devidamente sinalizada na via.

O artigo 255 do CTB aponta que conduzir a bicicleta em calçadas não permitidas ou de forma agressiva é proibido. Caso necessite trafegar pela calçada ou cruzar faixas de pedestres, o ciclista deve obrigatoriamente descer da bicicleta e empurrá-la, momento em que passa a ter os mesmos direitos e deveres do pedestre.

O tráfego de bicicletas também é vedado em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.

Equipamentos obrigatórios e regras do CTB

A circulação regular da bicicleta exige o cumprimento do artigo 105 do CTB, que fixa os equipamentos obrigatórios de segurança. O veículo deve ser dotado de campainha, espelho retrovisor do lado esquerdo e sinalizadores noturnos refletivos na frente, atrás, nas laterais e nos pedais.

A lei proíbe ainda manobras como andar em apenas uma roda, conduzir sem as duas mãos no guidão, exceto para indicar passagem, e transportar cargas incompatíveis com o veículo.

Nas pistas públicas sem infraestrutura separada, o trânsito de grupos de ciclistas deve ocorrer rigorosamente em fila única pelas bordas da via.

Orientações para ciclistas

Manuais de trânsito orientam, contudo, que quem pedala não deve ficar excessivamente colado ao meio-fio para evitar buracos, bueiros e pontos cegos de veículos grandes.

O correto é ocupar um espaço previsível na borda da pista, permitindo que motoristas identifiquem a bicicleta a tempo de efetuar ultrapassagens seguras.

Texto: Amanda Cristina de Souza, Correio

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