Política
Desconto automático de pensão alimentícia passa a valer para autônomos e liberais com nova regra

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Antes restrita a trabalhadores com carteira assinada, cobrança em conta agora atinge profissionais liberais para assegurar recursos e evitar pedidos de prisão civil
A partir do próximo ano, o pagamento de pensão alimentícia no Brasil contará com um reforço tecnológico para evitar atrasos e combater a inadimplência. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.479/2026, conhecida popularmente como "Pix Pensão". A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) e altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir o débito direto e automático nas contas bancárias dos devedores.
A proposta é de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e contou com a relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) no Senado Federal. A nova regra passa a valer em um ano, prazo de transição estabelecido a contar da publicação oficial para que o sistema financeiro se adapte às mudanças técnicas.
O objetivo central da medida é assegurar o sustento de crianças e dependentes, além de desafogar o Poder Judiciário, reduzindo a sobrecarga de processos de execução de dívidas e os pedidos de prisão civil.
Alcance ampliado para autônomos e liberais
Anteriormente, a cobrança de pensão alimentícia via desconto automático ficava restrita a servidores públicos e trabalhadores sob o regime da CLT, cujos valores são retidos diretamente na folha de pagamento. Com a mudança no CPC, profissionais autônomos, liberais e empresários também passam a ser alcançados pelo mecanismo, desde que possuam conta bancária ativa.
A medida busca mitigar o impacto do abandono parental no país, garantindo recursos para alimentação, moradia e educação. Dados do Portal da Transparência da Arpen-Brasil mostram que, em 2025, dos mais de 1,26 milhão de nascimentos registrados, 65.059 bebês não receberam o nome do pai na certidão, um retrato do histórico de ausência que muitas vezes se desdobra no descumprimento das obrigações financeiras.
Como funcionará a solicitação na Justiça
O novo formato não será automático para ações antigas; portanto, caberá às partes interessadas fazer o pedido formal. Veja o passo a passo:
- Requerimento Judicial: o credor (ou seu representante legal) deve solicitar a inclusão da modalidade Pix no processo que corre nas Varas de Família.
- Determinação do Juiz: à autoridade judiciária definirá o valor, a data de vencimento, o índice de reajuste e as contas bancárias destinadas ao débito e ao crédito.
- Execução Bancária: as instituições financeiras efetuarão o débito mensal na conta do devedor e repassarão o montante via Pix ou TED ao beneficiário, operando de forma similar ao Pix Automático regulamentado pelo Banco Central.
Consequências em caso de falta de saldo
Se na data do vencimento o devedor não possuir saldo suficiente na conta cadastrada, a instituição financeira notificará o juiz responsável pelo caso.
Diante do aviso, a autoridade judicial poderá determinar a indisponibilização ou o bloqueio de ativos em outras contas do devedor, inclusive em contas vinculadas a empresas individuais, até que o valor integral da parcela seja quitado.
Texto: Maiara Baloni, Correio
