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Como identificar em segundos se uma loja virtual cumpre a lei ou é uma cilada; há também o direito de se arrepender da compra

Redação Nexo Bahia··3 min de leitura
Como identificar em segundos se uma loja virtual cumpre a lei ou é uma cilada; há também o direito de se arrepender da compra
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Foto: Shutterstock

Sites de compra sem razão social ou endereço visível podem ser punidos com multas de milhões de reais e suspensão da atividade profissional. O alerta vale para consumidores e e-commerces do país sobre as regras obrigatórias do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Decreto do comércio eletrônico nº 7.962/2013. A omissão de dados do vendedor ou falhas em cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) podem ocasionar autuações diversas.

A legislação determina que o fornecedor deixe bem visíveis e de forma clara seus dados de identificação, como razão social, CPF ou CNPJ, além de endereço físico e e-mail para contato.

Quando a empresa omite essas informações ou mascaram custos adicionais, como frete e seguro, podem responder a processos administrativos no Procon/BA, sujeitas a multas de até R$ 13 milhões, dependendo do faturamento da empresa e da gravidade da infração.

No caso de infrações que envolvem a LGPD, a situação é ainda mais séria. Vazamento de dados, uso de informações sem consentimento ou a recusa em excluir um contato da base de dados quando o cliente faz esse pedido podem gerar penalidades. Nesses casos, a multa pode chegar a R$ 50 milhões ou a 2% do faturamento da empresa, conforme determina a lei, sanção essa de responsabilidade da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), ocorrendo somente em infrações consideradas graves.

Direito do arrependimento em 7 dias garante estorno integral

Além da identificação do vendedor, a lei exige transparência total sobre os valores cobrados. A loja virtual deve discriminar as características essenciais do produto e indicar o preço total de forma clara prévia ao pagamento.

E-commerces que exibem uma quantia na vitrine virtual e adicionam taxas obrigatórias ou custos de frete não informados no momento final do checkout descumprem as normas do CDC.

Existe também o direito do arrependimento, fundamentado no artigo 49 do CDC, que define o prazo sete dias corridos, contados a partir da entrega do produto ou da assinatura do contrato, para desistir da compra sem a necessidade de apontar defeitos ou justificativas.

Exercido o arrependimento, o lojista deve estornar imediatamente todos os valores pagos, incluindo a taxa de envio cobrada na entrega.

Paralelamente ao CDC, a LGPD precisa ser cumprida integralmente. A coleta de CPF, endereço, número de telefone e dados bancários precisam estar vinculadas a políticas claras de privacidade.

A loja virtual tem a obrigação de adotar barreiras de segurança para conter vazamentos e acessos indevidos às informações cadastradas por clientes em suas plataformas.

Prazo de 5 dias para resposta do SAC

A legislação do e-commerce determina que a plataforma ofereça mecanismos para o comprador revisar a operação e corrigir equívocos, como quantidades incorretas, tamanhos ou endereços, antes que a transação financeira seja finalizada.

Confirmada a compra, a loja virtual deve enviar de maneira imediata o comprovante do pedido e o contrato eletrônico em formato que permita a impressão ou armazenamento pelo cliente.

No atendimento ao público, a Lei do e-commerce impõe a criação de um canal eletrônico eficaz para tirar dúvidas, aceitar solicitações de cancelamento e tratar reclamações.

O sistema precisa gerar confirmação instantânea do recebimento do chamado e enviar uma resposta conclusiva ao cliente no prazo máximo de cinco dias.

O descumprimento continuado desses canais de suporte já fundamentou medidas administrativas extremas de órgãos estaduais de defesa do consumidor, forçando a interdição de sites e a suspensão de carrinhos de compras até a regularização das pendências.

Checklist definitivo para não cair em golpes de e-commerces

Para afastar o risco de fraudes antes de concluir qualquer transação financeira, a verificação deve começar pela consulta dos dados institucionais do e-commerce.

O consumidor deve digitar o CNPJ do site na página de cadastro oficial da Receita Federal para checar se a empresa está ativa e se os dados correspondem exatamente ao nome comercial exibido na plataforma. O Procon-BA possibilita informar, orientar, receber, analisar, avaliar, apurar consultas e reclamações apresentadas pelo consumidor através de seu canal oficial.

Outro ponto crucial ocorre no momento do pagamento via Pix, boleto ou cartão de crédito. É indispensável conferir se o nome do favorecido que surge na tela do banco coincide com o CNPJ ou razão social da loja virtual.

Divergências entre o nome do site e o titular da conta bancária receptora, cobrança de preços excessivamente abaixo da média de mercado, exigência de transferência imediata sob pressão de tempo e ausência de política de troca visível são indícios claros de fraude que exigem o cancelamento imediato da compra.

Texto: Amanda Cristina de Souza, Correio

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